Voltar | Por Besign 27/12/2021
Certamente você já ouviu falar que existem vários tipos de assinatura eletrônica. Mas você sabe qual a diferença entre elas? Embora as assinaturas eletrônicas sejam amplamente aceitas em todo o mundo industrializado como o substituto moderno para uma assinatura escrita ou “úmida”, na verdade oferecemos algumas maneiras diferentes de autenticar e identificar seus signatários para atender aos requisitos legais do país.
No Brasil, as assinaturas eletrônicas possuem validade jurídica, ou seja, são amparadas pela lei Nº 14.063 e pela Medida Provisória 2.200-2/2001. Isso significa que pessoas físicas, jurídicas e órgãos governamentais podem fazer uso dessa ferramenta, que tem a mesma validade legal que uma assinatura feita à mão.
A mesma lei formalizou a assinatura eletrônica em três tipos. Conheça e entenda cada um deles, como usá-los e de que maneira autenticam a identidade dos signatários.
A assinatura eletrônica simples é a forma mais básica de verificação de identidade dos signatários, sendo usada para documentos e informações consideradas de baixo risco.
Nesse caso a verificação da identidade é feita a partir da associação da assinatura com outros dados pessoais do signatário como, por exemplo, RG e CPF.
Já a assinatura eletrônica avançada funciona com o uso de um certificado digital, mas não aquele que é emitido pelo ICP-Brasil, o órgão de infraestrutura de chaves públicas do Brasil.
A Assinatura eletrônica avançada pode ser emitida através de outro meio de comprovação da autoria, desde que seja aceito e reconhecido pelas partes envolvidas e que cumpra os três requisitos estabelecidos pela lei, quais sejam:
a) estar associada ao signatário de maneira unívoca.
b) utilizar dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo.
c) estar relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.
Esse tipo de assinatura é mais seguro do que a assinatura eletrônica simples porque os mecanismos de verificação são checados antes e contam com a segurança de chaves criptográficas.
Neste caso o certificado digital necessário é aquele emitido pelo órgão responsável, o ICP-Brasil. Esse certificado é a identidade da pessoa física ou jurídica nos meios digitais. Esse tipo de assinatura é considerado a forma mais segura e recomendada para documentos que requerem sigilo e perigo de vazamento de dados.
Nas transações com entidades governamentais, como por exemplo na emissão de notas fiscais, é justamente a assinatura eletrônica qualificada o tipo necessário, não sendo obrigatória apenas para MEIs (Microempreendedores individuais) e para pessoas físicas.
A assinatura eletrônica é o termo guarda chuva que designa todas as formas de assinatura no meio digital. Contudo, assinatura eletrônica e assinatura digital são coisas diferentes. A assinatura digital, obrigatoriamente, precisa do certificado digital emitido pelo ICP-Brasil, de modo que se enquadre no tipo qualificada.
Já as assinaturas eletrônicas em geral comprovam a autenticidade e identidade dos signatários com variados recursos digitais, tais como checkbox de aceite dos termos de consentimento, foto de documento, geolocalização, associação com número de telefone e verificação por SMS e Voz, etc.
Agora que você já sabe qual forma de assinatura eletrônica usar e como elas são menos sujeitas a fraudes que a assinatura física tradicional, conheça os planos da BeSign e as vantagens da dinamização do seu negócio na Era Digital.
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