Voltar | Por Besign 6/3/2023
Tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, através de um CNPJ, podem se beneficiar enormemente das assinaturas eletrônicas. Basta conferir qual é sua necessidade específica e qual tipo de assinatura eletrônica ou digital atende seus requisitos. Confira neste artigo a diferença entre os tipos e quando utilizar cada uma delas.
Esta é uma dúvida que acomete muitas pessoas quando pensamos em assinaturas eletrônicas: elas servem apenas para pessoas jurídicas? Posso utilizar uma assinatura eletrônica ou digital apenas como pessoa física?
A resposta é simples: tanto pessoas físicas como jurídicas podem se beneficiar das assinaturas eletrônicas, assim como das assinaturas digitais. Depende, é claro, de cada caso, para saber qual modalidade deve ser utilizada para cada tipo de figura jurídica.
E, por isso, é importante saber a diferença entre assinatura eletrônica e digital, além de seus respectivos tipos de assinatura em cada uma delas.
A assinatura digital é realizada por meio de certificado digital no padrão ICP-Brasil. Essa certificação garante a segurança dos processos, se utilizando de tecnologia criptográfica para preservar a identidade dos signatários. Para que uma assinatura digital seja válida, é preciso algumas características. A primeira é integridade. O documento não pode ser alterado em caso algum. Do contrário, a assinatura é invalidada.
Outro fator é a autenticidade. Por meio de uma chave privada, apenas o autor da assinatura consegue assinar os documentos digitais. Isso serve para atestar que quem assinou o documento é mesmo quem afirma ser.
Em seguida, a irretratabilidade. Isto é, uma vez assinado, não há como voltar atrás! O autor usa uma chave privada para cifrar o documento, assim, ele não pode negar a autenticidade depois.
E, por fim, a validade jurídica. O documento assinado digitalmente é oficial, com força de lei. Isso quer dizer que ele não pode ser anulado ou alterado sem motivos plausíveis e também pautados na lei.
A assinatura digital pode já ser considerada mais segura ainda que o nome ou rubrica escrita a mão, no papel impresso. O manuscrito, ao contrário do documento digital, está sujeito a falsificações, e uma análise grafotécnica pode contestar seu conteúdo e assinatura.
Já a assinatura eletrônica não exige que o signatário tenha um certificado digital. A segurança dessa modalidade de assinatura é determinada por outros fatores, todos verificados pela internet. O sistema faz uma conformação de evidências por meio da comprovação da identidade do signatário. Dentre elas, temos a geolocalização, o endereço de IP do equipamento utilizado, a fotografia, a apresentação de documentos oficiais, a assinatura manuscrita e a biometria.
Ao contrário da assinatura digital, o signatário precisa comprovar a autenticidade do documento e da assinatura caso a assinatura eletrônica seja contestada por algum motivo. Ou seja, ela tem presunção de veracidade, e sua validade jurídica é baseada nisso; mas alguma das partes pode contestar o documento através da apresentação de provas legais. Além disso, existem tipos diferentes de assinatura eletrônica, que variam em níveis de segurança e utilização. Você pode conferir mais sobre os tipos de assinatura digital neste artigo.
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