Voltar | Por Besign 12/8/2021
Qual a real validade jurídica da assinatura eletrônica? De uns tempos para cá, principalmente com o início da pandemia, a assinatura eletrônica se tornou um ponto super favorável para empresas, órgãos privados, e todos aqueles que dependem de assinatura para formalizar qualquer tipo de contrato. Através dela, alguns encontros que obrigatoriamente ocorreriam de modo presencial, acabaram tornando-se dispensáveis, sem contar também nos custos elevados com impressão de papel e também o custo envolvido com o envio dos documentos, que convenhamos são elevadíssimos.
Mas toda essa praticidade envolvida no processo, acaba deixando muita gente desconfiada e se fazendo inúmeras perguntas, como por exemplo se a assinatura eletrônica e digital são a mesma coisa, e se elas possuem validade caso haja necessidade de discussão.
Neste artigo que preparamos para vocês, iremos detalhar tudo sobre o assunto e também te mostrar os verdadeiros benefícios de aderir às assinaturas eletrônicas na sua rotina.
E para começarmos a entrar no assunto, nada melhor do que falarmos com mais detalhes sobre o que é assinatura eletrônica.
Pode-se dizer que assinatura eletrônica é uma funcionalidade utilizada através de plataformas especializadas em selar acordo entre as partes envolvidas em um contrato ou negociação a partir de documentos que são postados em meios de comunicação digital. A formalização desta negociação pode ser feita de várias maneiras, como por exemplo a assinatura da caixa que da ciência referente ao documento e informa que você leu e está de acordo. Outra forma muito comum também e que já é utilizada a algum tempo, é através do scanner da assinatura manuscrita que são “colocadas” no documento digital.
Essas mais variadas formas de assinatura, não tornam esta tendência menos segura.
As plataformas que realizam este tipo de trabalho, possuem funcionalidades eficientes que fazem a verificação da identidade da pessoa e de autenticidade, envolvendo também senhas e códigos que são enviados através do e-mail da pessoa. Temos atualmente ferramentas que fazem até mesmo o reconhecimento facial, tornando deste modo, mecanismos mais seguros do que as assinaturas realizadas manuscrita.
E falando agora dos tipos de assinaturas eletrônicas, pode-se dizer que esta é dividida em 3 tipos, cujos os níveis de segurança que são envolvidos nela são maiores ou menores. São esses que iremos discriminar para vocês agora.
Pode-se dizer que este tipo de assinatura utiliza recursos tecnológicos de segurança menores, de modo que este tipo de assinatura é utilizada apenas para documentos e contratos que possuem um menor risco, uma vez que a identificação do assinante não é tão precisa, mesmo fazendo uso de dados de localização, por exemplo.
Neste tipo de assinatura, pode-se dizer que o nível de segurança já seria intermediário, uma vez que esta maneira exige formas comprobatórias da identidade do assinante, como por exemplo a biometria. Empresas privadas já costumam utilizar mais este tipo justamente pela maior segurança que ela apresenta.
Apesar deste tipo de assinatura ser a mais segura e que possui o mesmo peso jurídico de uma assinatura física, ela também por sua vez é a forma mais cara e também mais burocrática.
Isso pelo fato de este tipo exigir certificado digital, seguir os padrões da ICP-Brasil e também dos órgãos internacionais de regulação, sendo recomendada para documentos que demandam total segurança e sigilo.
Bom, agora que você já entende mais sobre os níveis de segurança envolvido na assinatura eletrônica, qual a diferença entre digital para eletrônica? E é esse o assunto do nosso próximo tópico.
De maneira resumida, a assinatura eletrônica se dá por um código compartilhado de aceitação entre as partes que estão envolvidas no processo.
A assinatura digital pode-se dizer que é um modo mais específico, ainda que ela seja um tipo de assinatura eletrônica, no caso a qualificada, já que segue padrões do ICP-Brasil.
Antes da pandemia do Corona vírus, a legislação que tratava a respeito das assinaturas eletrônicas se restringia a uma lei que havia sido criada no ano de 2001. Frente a necessidade de mudanças, uma vez que os contratos deveriam ser firmados por meios digitais, tivemos a mudança na lei e o tema foi atualizado através da lei n° 14.063.
A lei saiu com objetivo de legitimar a validação jurídica das assinaturas eletrônicas., incluindo em seu texto os casos das assinaturas eletrônicas que são consideradas como não qualificadas, como são os casos da simples e da avançada.
Deste modo, com a publicação da lei, mesmo aquelas formas que não contam com certificados do ICP-Brasil, também passaram a ter amparo jurídico, desde que ambas as partes estejam de acordo, como prevê o conceito da assinatura eletrônica.
A lei amplifica o uso das assinaturas, oferecendo bases legais para legitimação e dando autonomia aos assinantes para que sejam utilizados os meios cabíveis.
Sabendo do amparo e benefícios, agora vou te falar porquê aderir e fazer uso das assinaturas eletrônicas?
A publicação da lei deixou ainda mais evidente que o caminho da formalização por meios digitais é um caminho sem volta. As assinaturas eletrônicas possuem uma série de benefícios, como por exemplo acessibilidade, flexibilidade e principalmente agilidade e economia nos processos sem deixar de lado o ponto principal que é a segurança.
Aderir a um sistema de assinaturas eletrônicas pode ser o pontapé inicial para digitalizar todos os processos que envolvem contratos na sua empresa. Esses mecanismos vão te ajudar a conseguir uma redução de custos com manutenção de mão de obra e armazenamento.
Aqui no BeSign você encontra sua ferramenta de assinatura eletrônica com toda a segurança e validade jurídica necessária, que te ajuda a eliminar toda burocracia do caminho.
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