Regulamento Programa de Indicação para CNPJ – BeSign

1 – O que é o Programa de Indicação Besign

1.1 – É um programa onde PESSOAS JURÍDICAS (que possuem CNPJ ativo) indicam possíveis negócios para A Besign e são premiadas caso a indicação converta em venda.

1.2 – Quem pode participar: Pessoas jurídicas:

Clientes do Besign: Consultores; Empresas de consultoria de negócio; Distribuidores de software, hardware e infraestrutura; Empresas de tecnologia; Escritórios de advocacia e contábeis; Canais de Distribuição; Demais empresas do mercado com CNPJ ativo.

É reconhecido como um “Parceiro Besign” a empresa com cadastro nesta modalidade junto à Besign. Não é necessário ter conhecimento em produtos e serviços de tecnologia, apenas identificar novos clientes em potencial, ou seja, empresas que não sejam clientes de alguma solução Besign.

 

2 – O que caracteriza uma indicação

2.1 – O envio completo das informações de cadastro sobre a empresa indicada pelo e-mail contato@efcaz.com.br.

1 As informações de cadastro da indicação são: 

  • Nome, 
  • E-mail, 
  • Telefone 
  • Cargo do contato
  • CNPJ da empresa indicada
  • Solução indicada
  • Campo de observação caso o indicador queira informar algo.

2.2 – A indicação será válida exclusivamente para produto Besign seja na modalidade Pro ou API 

2.3 – A indicação convertida em venda deverá ser contratada seja no formato mensal ou fidelizado (12 meses) nos planos Pro ou API ( conforme a quantidade de documentos mes, mediante proposta validada pela equipe comercial Besign)

 2.4 – A indicação será avaliada pela Besign, sendo considerada válida apenas se for constada como uma nova oportunidade, que não seja encontrada em nossas bases comerciais (CRM), a fim de evitar duplicidade na tratativa.

 

3 – Premiação

3.1 – O prêmio/recompensa será no valor único de 50% o valor da primeira mensalidade paga pelo cliente (indicado), após confirmação da indicação convertida em venda.

3.2 – O valor da premiação poderá ser resgatado das seguintes formas: Contratação de serviços Besign ou em valor para resgate.

3.3 – A premiação ocorrerá apenas sobre a primeira venda do CNPJ indicado, no produto indicado pelo Parceiro Besign, observado ainda o disposto nos tópicos 2.1 deste regulamento.

3.4 – O prêmio é intransferível, sendo proibida a sua transferência ou cessão a qualquer outra pessoa ou empresa

4 – Resgate da premiação

4.1 – Após o recebimento pela Besign da primeira mensalidade o Parceiro Besign será acionado via e-mail para informar de qual forma escolherá resgatar o valor do prêmio.

4.2 – Caso o Parceiro Besign escolha a forma de resgate em valor, a Besign enviará uma OC (ordem de compra) para o Parceiro Besign, que posteriormente deverá enviar para a Besign a Nota Fiscal emitida para programação do pagamento.

4.3 – A emissão da nota fiscal será de responsabilidade do Parceiro Besign  e deverá ser apresentada em até 30 dias a partir da comunicação, sob pena de perda do direito de resgate.

4.4 – O pagamento da recompensa será realizado ao Parceiro Besign em até 14 dias a partir do recebimento da nota fiscal pela Senior, constando

5 – Acompanhando a indicação

5.1 – O Parceiro Besign poderá solicitar o status pelo e-mail contato@efcaz.com.br

A Besign reserva-se ao direito de resolver dúvidas ou situações não previstas nesta política.