Voltar | Por Besign 20/9/2023
A transformação digital tem impactado significativamente diversas esferas da sociedade, e a área jurídica também vem acompanhando esta evolução, aderindo à assinatura eletrônica para lidar com processos judiciais e outras rotinas. No contexto jurídico, a solução adotada representa uma mudança substancial na agilidade, segurança e eficiência dos procedimentos legais. Para saber mais sobre os tipos de assinatura válidos, vantagens e aplicações, acompanhe este artigo até o final.
Com o avanço da tecnologia, a área do direito aderiu às assinaturas eletrônicas, principalmente pela eficiência na prestação jurisdicional. Tamanha foi a repercussão e a adesão à digitalização no setor jurídico que cerca de 97,2% dos processos iniciados no ano de 2021 foram ajuizados no formato eletrônico, conforme os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, o CNJ também identificou que 80,8% dos litígios em andamento possuíam origem digital, o que demonstra a importância das assinaturas eletrônicas para formalizar e validar estes documentos. Sendo assim, a Lei nº 11.419, de dezembro de 2006, altera alguns dispositivos do Código de Processo Civil, trazendo importantes previsões sobre a assinatura eletrônica.
De acordo com o artigo 1º, § 2º, III da referida lei, a assinatura eletrônica é aceita, desde que ela seja baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, ou ainda, mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos respectivos órgãos e na forma de lei específica. Outra legislação que trata da forma das assinaturas eletrônicas é a Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a qual tem o objetivo de garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos eletrônicos. Além disso, a assinatura eletrônica se mostra como uma alternativa para tornar os processos mais ágeis, seguros e confiáveis, sendo utilizada para firmar acordos, formalizar documentos, e claro, validar processos jurídicos.
Antes de tudo, é importante destacar que as assinaturas eletrônicas são regulamentadas no Brasil desde 2001, porém, apenas com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e com a Lei nº 14.063/2020, essa regulamentação tomou forma. Inclusive, a Lei nº 14.063/2020 dispõe sobre os tipos de assinaturas eletrônicas, sendo elas a assinatura simples, avançada e qualificada.
Primeiramente, a assinatura eletrônica simples é a forma mais básica de autenticação digital, podendo ser realizada por uma série de métodos, como a digitação do nome, uso de imagem ou qualquer outro símbolo que identifique quem assina. Podemos citar como exemplos o e-mail, IP do computador e geolocalização, sendo utilizada e aceita em casos de baixo risco ou para interações entre entes governamentais que não envolvem informações sigilosas ou dados sensíveis.
Já a assinatura eletrônica avançada é aquela que possui um nível mais elevado de segurança e identificação do signatário, empregando o uso de outras tecnologias, como por exemplo a biometria facial e o Pix para autenticar a pessoa que assina. Além disso, esse tipo de assinatura eletrônica requer o uso de um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora reconhecida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Neste caso, é importante destacar que esse tipo de assinatura é tão segura quanto a assinatura qualificada, que falaremos a seguir, e que além disso, apenas 2,7% da população total brasileira possui certificados digitais. Uma das características desse tipo de assinatura é que o certificado é vinculado a uma pessoa física ou jurídica, e é protegido por uma senha ou token de segurança, garantindo maior segurança ao documento assinado eletronicamente.
Por fim, a assinatura eletrônica qualificada é a forma mais segura e confiável de login digital no país, sendo realizada por meio de um certificado ICP-Brasil, que é emitido após uma rigorosa verificação de identidade do usuário que pretende assinar o documento. Outra característica desse tipo de assinatura é que ela é criptografada, garantindo a integridade do documento assinado e proporcionando total segurança jurídica, sendo utilizada para firmar documentos de transferência e registro de bens, por exemplo.
Falando sobre a questão da segurança jurídica na prática de atos processuais, é importante destacar que as assinaturas eletrônicas se mostram bastante confiáveis nesse quesito. Nesse sentido, devemos lembrar que as assinaturas também proporcionam maior eficiência na gestão de documentos, independente do tipo escolhido, pois cada uma delas é utilizada para um fim. Por isso, cabe às partes que assinam os processos e documentos verificar se há algum requisito legal que demande, especificamente, um tipo de assinatura para tal processo ou transação. Caso não haja nenhuma exigência legal, as partes poderão escolher o melhor, ou ainda, o mais conveniente para ambas as partes, garantindo assim a autonomia privada e conferindo-a para as partes.
De fato, as assinaturas eletrônicas proporcionam maior eficiência na gestão de documentos, mas indo além disso, é importante destacar outros pontos, como a agilidade nos processos, redução de custos e a redução de insumos naturais como o papel. No quesito agilidade dos processos, a assinatura eletrônica contribui diretamente com a melhoria nos processos, permitindo que os documentos sejam assinados e compartilhados de forma instantânea, sem a necessidade de deslocamento físico, reduzindo o tempo no trâmite do processo, acelerando-o e facilitando a comunicação entre as partes. Além disso, a assinatura eletrônica contribui para a sustentabilidade, ao reduzir o uso de papel e minimizar a necessidade de impressões físicas, além de reduzir custos com arquivos físicos, uma vez que os documentos são salvos digitalmente.
Embora os avanços sejam muitos, é importante ressaltar que ainda existem desafios a serem enfrentados, como por exemplo, a resistência cultural em relação à adoção de tecnologias digitais na área jurídica, tal como a necessidade de conscientizar as partes sobre a legalidade e a segurança das assinaturas. Assim, é possível perceber que a assinatura eletrônica na área jurídica brasileira tem se consolidado como uma ferramenta fundamental para a modernização e eficiência dos processos legais. Com a evolução contínua da tecnologia e uma abordagem cada vez mais digital, a assinatura digital continuará a cumprir um papel fundamental no cenário jurídico do país, tornando-os mais ágeis e seguros.
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